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Laudo Técnico de Insalubridade


Laudo Técnico de Insalubridade é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.

Objetivo do Laudo Técnico de Insalubridade

O laudo técnico de insalubridade serve para estabelecer se os empregados têm direito a receber o adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do agente prejudicial a que estão expostos.

Seu objetivo é assegurar tanto o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores que fazem jus a ele, como também evitar a percepção indevida do benefício.

Além disso, pode ser utilizado como base para ações preventivas ou corretivas na empresa no sentido de tentar neutralizar ou reduzir os agentes nocivos e assim, melhorar o ambiente de trabalho.

O que é Adicional de Insalubridade?

adicional de insalubridade é uma compensação em dinheiro concedida aos trabalhadores que exercem atividades laborais com exposição a agentes insalubres.

De acordo com o artigo 189, da CLT, podem-se considerar atividades insalubres aquelas “que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Quem define os fatores geradores de insalubridade é CLT, través da Norma Regulamentador nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho (MTE), que determina também quais são as atividades ou operações que têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade, de acordo com a natureza da atividade, das condições dela, ou dos métodos do trabalho.

De acordo com a norma, para ter direito a percepção do adicional de insalubridade, o trabalhador deve trabalhar em exposição a:

  • Agentes biológicos;
  • Agentes químicos, caracterizados por limite de tolerância ou por atividade;
  • Calor e frio;
  • Condições hiperbáricas;
  • Poeiras minerais;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Ruídos contínuos e de impacto;
  • Umidade;
  • Vibrações.A norma trata, ainda, dos limites de tolerância e das metodologias de análise e aferição da insalubridade, de acordo com a atividade exercida pelo trabalhador. 

Pagamento do Adicional de Insalubridade

adicional de insalubridade só será devido se a atividade exercida pelo considerada como atividade ou operação insalubre e constar no quadro listado pela norma regulamentar cabível.

Para constatar a existência de exposição a agentes nocivos à saúde, a empresa precisa realizar uma perícia técnica no posto de trabalho, que vai analisar e identificar ou não os riscos, bem como evidenciar se estes estão dentro ou fora dos limites de tolerância, para isso, a empresa deve contratar um profissional habilitado para elaborar e assinar o Laudo Técnico de Insalubridade.

Quem elabora o Laudo Técnico de Insalubridade?

Segundo determina o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por um Médico ou Engenheiro do Trabalho, que tanto pode ser integrante do SESMT da própria empresa quanto um profissional habilitado de empresa especializada em consultoria.

Os critérios técnicos que devem ser considerados na confecção do laudo são estabelecidos pela NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego). Além das conclusões do perito, o laudo costuma conter sugestões técnicas para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.

A importância do Laudo Técnico de Insalubridade

O laudo técnico de insalubridade é fundamental para atender às exigências das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.

Sendo o documento hábil para comprovar se os empregados de determinado estabelecimento têm direito ou não ao pagamento de adicional de insalubridade, é essencial para a comprovação de regularidade e atendimento da legislação durante uma auditoria do Ministério do Trabalho ou em eventual ação judicial.

Além disso, é uma importante ferramenta para avaliar a possibilidade de implementação de medidas que visem eliminar ou reduzir os agentes prejudiciais à saúde através do uso de EPIs, modificações no ambiente de trabalho ou substituição de insumos, gerando economia no pagamento de adicionais e redução do risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

 Diferença entre Laudo Técnico de Insalubridade e LTCAT

É frequente a confusão entre estes documentos. Um não substitui o outro, pois os critérios de elaboração e a estrutura dos documentos são totalmente diferentes.

O Laudo Técnico de Insalubridade é exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para determinar se há direito ao pagamento do adicional de insalubridade.

Já o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) é um documento criado pelo INSS para determinar se aquela atividade faz jus à aposentadoria especial.

Suas informações são utilizadas no preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que apresenta todo o histórico do trabalhador em relação à saúde do trabalho.

Preço do Laudo Técnico de Insalubridade

  • Qual o valor do Laudo Técnico de Insalubridade?
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  • Quanto custa o Laudo Técnico de Insalubridade?
  • Onde faço orçamento do Laudo Técnico de Insalubridade?
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Estas são perguntas geralmente feitas por quem precisa deste documento legal.

Os valores para elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade, em regra variam, de acordo com o número de colaboradores e o grau de risco da empresa, número de pontos de avaliação quantitativa, deslocamento, dentre outros fatores que impossibilitam estabelecer um valor fixo de cada Laudo Técnico de Insalubridade

Antes de mais nada é importante fazer uma cotação de preço, e obter orçamentos diferentes para elaboração do seu Laudo Técnico de Insalubridade e assim avaliar o melhor custo benefício.

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